COMO SE INSCREVER NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO/SE – CRP19/SE
Veja como realizar cada tipo de inscrição no CRP-19:
1 – INSCRIÇÃO COM O DIPLOMA DE GRADUAÇÃO
Apresentar formulário(a) preenchido e assinado
Entregar a documentação listada abaixo. As cópias (coloridas ou em preto e branco) deverão estar autenticadas pelo cartório ou validadas digitalmente em formato .pdf. Caso a inscrição seja presencial, as cópias devem vir acompanhadas dos originais para serem autenticadas pelo Conselho no ato da inscrição
- Diploma
- Título de eleitor(a) com os últimos comprovantes de votação (deve constar os comprovantes do 1º e 2º turno), ou a certidão de quitação eleitoral, disponível através do portal Gov.br.
- Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação
- CPF
- Comprovante de residência atualizado e no nome da (o) requerente ou dos pais, com até seis (06) meses de emissão.
- 2 fotos 3×4 (recentes)
- Título de Reservista (homens)
Para a inscrição na modalidade PRESENCIAL, a(o) profissional deve comparecer ao Conselho portando todos os itens acima e no ato da entrega será informada(o) a respeito da data para recebimento da Carteira Profissional. O formulário deve ser entregue devidamente preenchido.
Para a inscrição na modalidade DIGITAL, a(o) profissional pode optar em fazer sua solicitação de inscrição por e-mail, enviando os documentos validados digitalmente ou autenticados pelo cartório em formato pdf., para: atendimento@crp19.org.br, juntamente com a Declaração de Veracidade devidamente preenchida e assinada.
2 – INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA FORMADA(O)S COM ATÉ 2 ANOS COM O CERTIFICADO DE COLAÇÃO DE GRAU
Apresentar formulário(a) preenchido
Assinar o termo de compromisso carteira profissional provisória
Entregar a documentação listada abaixo. As cópias (coloridas ou em preto e branco) deverão estar autenticadas pelo cartório ou validadas digitalmente em formato .pdf. Caso a inscrição seja presencial, as cópias devem vir acompanhadas dos originais para serem autenticadas pelo Conselho no ato da inscrição
- Certificado de Colação de Grau ou Diploma
- Título de eleitor(a) e os últimos comprovantes de votação (deve constar os comprovantes do 1º e 2º turno) , ou a certidão de quitação eleitoral, disponível através do portal Gov.br.
- Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado e no nome da (o) requerente ou dos pais, com até seis (06) meses de emissão.
- 2 fotos 3×4 (recentes)
- Título de Reservista (homens)
Para a inscrição na modalidade PRESENCIAL , a(o) profissional deve comparecer ao Conselho portando todos os itens acima e no ato da entrega será informada(o) a respeito da data para recebimento da Carteira Profissional Provisória, com validade de 02 anos (Resolução CFP n° 003/2007, que estabelece prazo de até 02 anos para apresentação do diploma). O formulário deve ser entregue devidamente preenchido.
Para a inscrição da modalidade DIGITAL, a (o) profissional pode optar em fazer sua solicitação de inscrição por e-mail, enviando os documentos validados digitalmente ou autenticados pelo cartório em formato pdf, para: atendimento@crp19.org.br, juntamente com a Declaração de Veracidade devidamente preenchida e assinada.
Após o vencimento do prazo de 2 anos, a não apresentação do Diploma implicará na suspenção automática da inscrição provisória junto ao CRP-19.
3 – TRANSFERÊNCIA
Apresentar formulário(c) preenchido
Entregar a documentação listada abaixo. As cópias (coloridas ou em preto e branco) deverão estar autenticadas pelo cartório ou validadas digitalmente em formato .pdf. Caso a inscrição seja presencial, as cópias devem vir acompanhadas dos originais para serem autenticadas pelo Conselho no ato da inscrição
- Certificado de Colação de Grau ou Diploma
- Título de eleitor(a) com os últimos comprovantes de votação (deve constar os comprovantes do 1º e 2º turno), ou a certidão de quitação eleitoral, disponível através do portal Gov.br.
- Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado e no nome da (o) requerente ou dos pais, com até seis (06) meses de emissão.
- 2 fotos 3×4 (recentes)
- Título de Reservista (homens)
Para inscrição na modalidade PRESENCIAL, apresentar cópia e original da Carteira Profissional de psicóloga(o) Caso seja deferido o pedido de inscrição entre 1º de janeiro e 31 de março, a(o) profissional paga a anuidade no CRP de destino. Se o pedido for deferido do mês de abril em diante, a(o) psicóloga(o) paga somente a taxa de transferência, no valor de R$233,81 (Duzentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos). O CRP-19 solicitará uma certidão do Conselho que a(o) profissional atuava e encaminha o documento para a Plenária. O boleto para pagamento será enviado através de e-mail e o Conselho entrará em contato para que a(o) psicóloga(o) receba sua carteira.
Para a inscrição da modalidade DIGITAL, a (o) profissional pode optar em fazer sua solicitação de transferência por e-mail, enviando os documentos validados digitalmente ou autenticados pelo cartório em formato pdf., para: atendimento@crp19.org.br, juntamente com a Declaração de Veracidade devidamente preenchida e assinada.
4 – INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
Apresentar formulário(c) preenchido
Entregar a documentação listada abaixo. As cópias (coloridas ou em preto e branco) deverão estar autenticadas pelo cartório ou validadas digitalmente em formato .pdf. Caso a inscrição seja presencial, as cópias devem vir acompanhadas dos originais para serem autenticadas pelo Conselho no ato da inscrição
- Certificado de Colação de Grau ou Diploma
- Título de eleitor(a) com os últimos comprovantes de votação (deve constar os comprovantes do 1º e 2º turno), ou a certidão de quitação eleitoral, disponível através do portal Gov.br.
- Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado e no nome da (o) requerente ou dos pais, com até seis (06) meses de emissão.
- 2 fotos 3×4 (recentes)
- Título de Reservista (homens)
- Apresentar cópia e original da Carteira Profissional de psicóloga(o)
- Escrever uma solicitação a próprio punho de que a(o) profissional irá atuar na região
Para a inscrição da modalidade DIGITAL, a (o) profissional pode optar em fazer sua solicitação de inscrição secundária por e-mail, enviando os documentos em formato pdf., para: atendimento@crp19.org.br, juntamente com a Declaração de Veracidade devidamente preenchida e assinada.
5 – REATIVAÇÃO DE REGISTRO
Apresentar formulário(c) preenchido
Entregar a documentação listada abaixo. As cópias (coloridas ou em preto e branco) deverão estar autenticadas pelo cartório ou validadas digitalmente em formato pdf. Caso a inscrição seja presencial, as cópias devem vir acompanhadas dos originais para serem autenticadas pelo Conselho no ato da inscrição
- Certificado de Colação de Grau ou Diploma
- Título de eleitor(a) com os últimos comprovantes de votação (deve constar os comprovantes do 1º e 2º turno), ou a certidão de quitação eleitoral, disponível através do portal Gov.br.
- Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação
- CPF
- Comprovante de residência atualizado e no nome da (o) requerente ou dos pais, com até seis (06) meses de emissão.
- 2 fotos 3×4 (recentes)
- Título de Reservista (homens)
Para a inscrição da modalidade DIGITAL, a (o) profissional pode optar em fazer sua solicitação de reativação de inscrição por e-mail, enviando os documentos em formato pdf., para: atendimento@crp19.org.br, juntamente com a Declaração de Veracidade devidamente preenchida e assinada.
6- CANCELAMENTO DE REGISTRO
De acordo com a Resolução CFP nº 003/2007, para que a(o) psicóloga(o) possa realizar o cancelamento da sua inscrição é necessário que ela(e) não esteja respondendo a nenhum processo ético disciplinar e nem exercendo a profissão de psicóloga(o). A(o) profissional deve dirigir-se ao CRP-19, preencher o requerimento de cancelamento de inscrição e entregar sua Carteira de Identificação Profissional (CIP) ou Boletim de Ocorrência nos casos de furto, roubo ou extravio. A anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente tendo como base o mês anterior em que foi feito o requerimento.
7 – SEGUNDA VIA DA CIP
Às/aos profissionais que desejam solicitar 2º via de carteira de Identidade Profissional – CIP, nos seguintes casos:
- Devolução da carteira antiga de papel para emissão da nova CIP;
- Em caso de extravio, furto ou roubo, entregar Registro de Boletim de ocorrência (BO) original ou em PDF;
- Formulário de requerimento preenchido e agendamento da coleta biométrica ou através do app E-cip
*Será cobrada uma taxa de 2ª via no valor de RS 116,65
Mais informações entre em contato pelo telefone 3214-2988, de segunda a sexta-feira de 08h às 14h, ou através do e-mail: crp19@crp19.org.br
Atendimento Informações Pessoa Física