Informações Pessoa Jurídica
1 - INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Apresentar Requerimento de Inscrição (formulário)
Entregar a documentação listada no Anexo IV. As cópias deverão estar autenticadas pelo cartório ou então acompanhadas dos originais para serem autenticadas pelo Conselho noato da inscrição.
Cópia da Carteira de Identificação Profissional (carteira do Conselho) da(o)s psicóloga(o)s que desenvolvam atividades na instituição.
Fotos do local
Certificado de Perita(o) de Trânsito (caso seja clínica credenciada ao DETRAN)
A(o)s responsáveis técnicas devem estar adimplentes com o CRP-19. Após a entrega dositens acima, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) agendará uma visita para ter conhecimento se o local está de acordo com as exigências do CRP-19. Ao passar a visita, a COF encaminha a documentação ao setor Jurídico do Conselho que emitirá um parecer deferindo a inscrição e enviando para a Plenária onde será aprovado.
A(o) profissional responsável deve aguardar o envio do boleto para pagamento e entrar em contato com o CRP-19 para recebimento do Certificado.
2 - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PESSOA JURÍDICA
Conforme art. 15 da Resolução CFP nº 16/2019, a Pessoa Jurídica registrada ou cadastrada deverá encaminhar documento comprobatório ao Conselho Regional de Psicologia de qualquer alteração de seus atos constitutivos.
ALTERAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
De acordo com o art. 14º, a empresa registrada ou cadastrada, quando da substituição da(o) Responsável Técnica(o), fica obrigada a fazer a devida comunicação ao Conselho Regional de Psicologia no prazo máximo de trinta dias úteis, a contar do desligamento da(o) responsável anterior.
Parágrafo único. A Pessoa Jurídica fica proibida de executar serviços de Psicologia enquanto não promover a substituição da(o) Responsável Técnica(o).
Os documentos são os seguintes:
I - Requerimento de atualização (formulário) assinada pelas(os) sócias(os) ou responsáveis legais, conforme contrato social da empresa;
II - Termo de Responsabilidade Técnica; (formulário);
III - Formulário de desligamento do Responsável Técnico; (formulário).
ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA
Caso haja alteração da Razão Social, do endereço ou do objeto social, a empresa deverá solicitar a atualização do Certificado.
Parágrafo único. Caso a alteração de ato constitutivo implique em alteração de alvará, CNPJ ou outro documento, estes também deverão ser encaminhados, podendo a qualquer momento ser revisto pelo Conselho Regional o enquadramento da Pessoa Jurídica em razão de modificações de suas atividades.
Os documentos são os seguintes:
I – Requerimento de atualização (formulário)
II - Ficha Cadastral (formulário)
III – Alteração do contrato Social
IV – CNPJ
V – Alvará de funcionamento
CERTIFICADO VENCIDO
A renovação do certificado deverá ser requerida pela empresa antes da data de vencimento do documento, com antecedência mínima de sessenta dias.
Segue o formulário: Requerimento de atualização (formulário)
3 - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Distrato Social registrado na Junta Comercial
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com situação cadastral Baixada (CNPJ)