Apresentação
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sobre
O Conselho Regional de Psicologia 19ª Região/SE é uma autarquia de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira. A função do CRP19 é orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo, zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão.



A Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, define a criação do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, esclarecendo as atribuições e funções dos membros dos Conselhos e como devem ser realizadas as eleições para escolha de componentes.
Sobre o CREPOP-SE
As atividades do CRP-19 são garantidas pelo trabalho de funcionárias (os) contratadas (os) e conselheiras(os) eleitas(os), em número proporcional ao de psicólogas(os) inscritas(os) no Conselho, para mandatos de três anos. A chapa eleita é responsável pelas decisões políticas voltadas para a efetivação do Plano de Trabalho da Gestão. Na gestão do Conselho Regional de Psicologia 19ª Região/SE, há 18 (dezoito) conselheiras (os) eleitas (os): sendo nove efetivas (os) e nove suplentes.



O CRP-19 está sediado na Rua Osvanda Oliveira Vieira, 128 – Bairro Pereira Lobo na cidade de Aracaju (SE).
sobre
O que nos norteia
Missão
Ser o locus de referência para os profissionais, instituições e população em geral no que se refere ao exercício ético e técnico da psicologia, a partir de uma implicação crítica e atenta às demandas contemporâneas da sociedade.
Visão
Promover a valorização e a participação profissional na articulação da Psicologia com a sociedade, alicerçadas nos compromissos éticos e políticos dos direitos humanos.
Valores
Ética e Transparência;
Sustentabilidade;
Respeito à diversidade;
Promoção da Vida;
Democratização das políticas e ações comunitárias;
Representatividade e responsabilidade de gestão;
Responsabilidade social e ambiental.