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A Resolução CFP n.º 023/2022, publicada pelo Conselho Federal de Psicologia, institui condições para concessão e Registro de psicóloga/o especialistas e reconhece as especialidades da Psicologia. O Registro de Especialista em Psicologia concedido pelo Conselho é considerado uma referência sobre a especificidade na qualificação da/o profissional, e não se constitui como condição obrigatória para o exercício profissional. Poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP), sendo possível a alteração por outra a qualquer tempo, podendo solicitar o pedido de registro de quantas especialidades puder comprovar efetivo exercício profissional e conhecimento teórico-metodológico.

– Elaborar seu regimento e aprovar os regimentos organizados pelos Conselhos Regionais; orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo;

– Expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham modificar as atribuições e competências dos profissionais de Psicologia;

– Definir, nos termos legais, o limite de competência do exercício profissional, conforme os cursos realizados ou provas de especialização prestadas em escolas ou institutos profissionais reconhecidos;

– Elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo;

– Funcionar como tribunal superior de ética profissional;

– Servir de órgão consultivo em matéria de Psicologia;

– Julgar, em última instância, os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;

– Publicar, anualmente, o relatório de seus trabalhos e a relação de todos os psicólogos registrados;

– Expedir resoluções e instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, inclusive no que tange ao procedimento eleitoral respectivo.

– Organizar seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;

– Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência;

– Zelar pela observância do código de ética profissional, impondo sanções pela sua violação;

– Funcionar como tribunal regional de ética profissional;

– Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;

– Eleger dois delegados-eleitores para a assembléia de delegados;

– Remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal, nele incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos e cancelados;

– Elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal e encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal.
É função do Sistema Conselhos contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão, conforme previsto nos regimentos internos do Conselho Federal e Conselhos Regionais.

Assista vídeo sobre o funcionamento e atribuições do Sistema Conselhos clicando aqui.

SAF SUL (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Bloco B, Edifício Via Office, Térreo, Sala 104
CEP: 70070-600 – Brasília/DF
Fones: (61) 2109-0100 – Fax: (61) 2109-0150
E-mail: ouvidoria@cfp.org.br
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