NOTA DE POSICIONAMENTO PL 3688 DE 2000

Nós, Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região - CRP19, manifestamos apoio e junção a todas as entidades que, em esforço conjunto, pretendem pressionar o Congresso Nacional pela rejeição do veto presidencial ao PL 3688/2000, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Assistência Social na rede pública de educação básica.

 

Nosso apoio possui dois eixos:

 

  • Em nível técnico, a inserção da Psicologia na educação pública deve ser alicerçada numa educação básica de qualidade. Constitui um direito fundamental e a Psicologia pode colaborar para seu aperfeiçoamento. Na condição de área do conhecimento, a Psicologia possui saberes já estabelecidos no tocante  aos processos de ensino-aprendizagem e, como profissão, é capacitada a atuar junto a equipes multidisciplinares do ambiente escolar, seja contribuindo com a formação dos professores em serviço, seja evidenciando, discutindo e ajudando a encaminhar os problemas do cotidiano escolar e da relação escola-comunidade.
  • Julgamos o veto integral do PL como inserido dentro de projeto maior, por parte do Poder Executivo Federal, em mais uma vez, atacar as ciências humanas e suas aplicações, assim como seus conselhos profissionais.

 


No escopo da razoabilidade, o PL 3688/2000 estabelece prazo de um ano após sua a publicação da para que sejam tomadas as providências financeiras e orçamentárias para implementação da permanência psicólogos e assistente sociais nas escolas.  Nesse aspecto, questionamos a justificativa  de contenção de gastos públicos quando o que está em questão é uma educação pública de qualidade, visto que a inclusão desses profissionais  no ambiente escolar, longe de ser uma despesa para o Poder Executivo, é, antes, um investimento social, um projeto de prevenção e, mais importante, dever do Estado de Direito.
IV Plenário do CRP19

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